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Como comprovar a renda familiar no PROUNI Atualizado no dia

O período de inscrição vai do dia 6 ao dia 9 de fevereiro, já no dia 14 do mesmo mês sai o resultado da primeira chamada e os pré-selecionados (aqui pessoal é importante salientar a importância desse termo: a pré-seleção assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, para que esta seja garantida é necessária a participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo e a formação de turma no período letivo inicial) do curso são convocados para comprovarem as informações prestadas durante a inscrição, é nesse momento que gera uma das maiores dúvidas: COMO COMPROVAR A RENDA FAMILIAR?

Pensando nisso trouxemos aqui algumas explicações:

É necessário comprovar os rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar e para essa comprovação devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade e para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda onde para fins de comprovação junto a instituição de ensino superior é indispensável que se use  pelo menos um dos comprovantes relacionados. Vejamos:

ASSALARIADOS

ATIVIDADE RURAL

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

AUTÔNOMOS

PROFISSIONAIS LIBERAIS

SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

MAS ATENÇÃO!!

A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni, dessa forma, busque se informar diretamente com a IES que você foi pré-selecionado sobre a documentação que é exigida. Pois, o representante da IES responsável pelo PROUNI pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

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